Viçosa do Ceará fica localizada na Serra da Ibiapaba na região norte do
estado. Por estas terras tiveram inicio as primeiras tentativas de colonização
da capitania do Ceará com a bandeira de Pero Coelho na segunda metade do século
XVII. Após o terror imposto aos nativos
por tal bandeira são designados padres jesuítas para efetivar a colonização e
converter os povos aqui residentes à fé católicas. Este processo traz marcas
profundas no jeito de ser e viver ibiapabano e em especial viçosense. Ao
falar-se em patrimônio material e imaterial do Ceará certamente há uma briga de
memórias. Quem bens seriam estes? A que tradição estariam ligados? Por muitos anos, no Brasil, se pensou que
patrimônio seriam somente aqueles ligados a uma cultura européia, ou seja, ao
elemento colonizador. Porém como já discutimos esta visão no meio acadêmico é
obsoleta, mas não fora dela. Resta-nos desfazer esta visão também na própria
comunidade. A atual Constituição
Brasileira trás a seguinte definição para patrimônio material e imaterial:
Artigo 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I- as formas de expressão;
II- os modos de criar, fazer e viver;
III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artísticos, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (BRASIL,
1988).
O texto
constitucional reflete bem o período democrático que inaugura assegurando em
lei o direito de todos se verem representado no processo histórico e social do
Brasil. Voltando agora a questão local observamos que quando se fala em
patrimônio material pensa-se imediatamente no sítio histórico e Igreja Matriz o
que é bom, pois isso reflete as discussões e tentativas de uma educação
patrimonial para a população desde o tombamento [1]de tais
prédios (no total foram 72) em 2003. O que não se pode esquecer é que estes
bens, embora de propriedade privada, são bens da comunidade que não devem ser
vistos como algo do “outro” e sim como algo de todos. Está a função desafiadora
da escola enquanto instituição que prepara para a cidadania. Quanto ao
patrimônio imaterial pouco se tem discutido nas escolas e nas instituições
políticas locais, ou seja, a ideia de patrimônio foi desmembrada em função do
tombamento do sítio histórico. Estes bens embora não palpáveis como a
arquitetura imperial, são de suma importância para a identidade serrana,
viçosense e cearense. “A fragilidade da identidade cultural cearense deve-se a
ação dos colonizadores, do aniquilamento físico do indígena e de sua cultura
entre os povos remanescentes e miscigenados.” (HOLANDA, 2009:4). Precisa-se,
portanto fortalecer a identidade local, pois já fragilizada historicamente
perder-se em meio à globalização e seu processo de padronização cultural. Como
exemplo de patrimônio imaterial podemos citar: as profissões tradicionais de
louceiras, chapeleiros, sapateiros e bodegueiros, bem como os causes e lendas que
constituem parte de uma memória. Profissões e estórias que perdem sua
importância frente à modernização da cidade e que podem até serem esquecidas
caso suas memórias não sejam preservadas. Este é o desafio para os professores
da área, em especial professores de história e sociologia. É perceber que para
além de professores devemos de desempenhar uma função que também é intelectual,
mas especificamente intelectuais orgânicos.
Como bem
nos diz Gramsci “Todos os homens são intelectuais, mas nem
todos os homens desempenham na sociedade a função de intelectuais”.
Referências:
_______
Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado; 1988.
HOLANDA,
Arlene. Caixinha da Memória- Ceará.
Fortaleza: Editora IMEPH, 2009.
_______________
Caixinha da Memória- Ceará: Manual do
Educador. Fortaleza: Editora IMEPH, 2009.
[1]O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder
Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. Os tombamentos federais são
responsabilidade do IPHAN e começam pelo pedido de abertura do processo.